STJ - 0807281-58.2023.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 27-46) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
31/03/2025 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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31/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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07/03/2025 19:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 189977/2025
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07/03/2025 18:54
Protocolizada Petição 189977/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/03/2025
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07/03/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/03/2025
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06/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/03/2025
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28/02/2025 21:20
Conheço do agravo de DANIELA FERREIRA DOS SANTOS para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento
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22/11/2024 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/11/2024
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21/11/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/11/2024 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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19/11/2024 17:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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19/11/2024 15:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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19/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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19/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/11/2024
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19/11/2024 15:20
Determinada a distribuição do feito
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28/10/2024 16:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/10/2024 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/10/2024 17:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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