TJMS - 0805078-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:04
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:51
Processo Reativado
-
14/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 07:11
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 09:44
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:49
Registro de Sentença
-
12/02/2025 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/02/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:04
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805078-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos extratos de Sisbajud e Renajud, sob pena de preclusão. -
07/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 07:27
Emissão da Relação
-
29/10/2024 23:10
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 23:09
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 23:08
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:43
Juntada de Informações
-
04/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:10
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0805078-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
20/08/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:22
Emissão da Relação
-
07/08/2024 03:04
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 03:03
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:39
Prazo em Curso
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0805078-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
21/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 10:59
Emissão da Relação
-
21/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:52
Juntada de NULL
-
05/04/2024 13:47
Prazo em Curso
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05/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:22
Autos preparados para expedição
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15/03/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:31
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 17:15
Informação do Sistema
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06/03/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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