TJMS - 0804025-57.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:30
INCONSISTENTE
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27/06/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804025-57.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TARIFAS DE SERVIÇOS - C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS TARIFADOS SEGUNDO ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MATERIAL, MORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIAS PREJUDICADAS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, pois a simples cópia das alegações anteriormente deduzidas não é suficiente para ofender referido princípio, especialmente quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Tendo em vista que a parte autora se beneficiou de serviços bancários não gratuitos, afigura-se legítima a cobrança de tarifas bancárias pelo banco, não havendo, por consequência, falha na prestação dos serviços da instituição financeira.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a apreciação do cabimento dos danos materiais, morais e inversão do ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804025-57.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:45
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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25/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804025-57.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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