TJMS - 1410267-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/08/2024 09:05
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
26/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2024 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2024 10:41
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410267-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jonys Berth Bazano Ocampos Paciente: Fabiano Garcia Sanches Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Impetrado: Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande - Ms Interessado: Edna Pech Interessada: Roberta Gomes Machado Rodrigues Interessado: Everton Gomes Rodrigues E M E N T A - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE AFASTADA - PARTICULARIDADES DO CASO - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos; 2 - "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal '[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal' (STF, HC 185.893 AgR, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021)" (STJ.
AgRg no HC n. 804.743/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023); 3 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar; 4 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, DENEGARAM UNÂNIME.
DECISÃO COM O PARECER. - 
                                            
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 13:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
25/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
18/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/07/2024 13:59
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
12/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410267-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jonys Berth Bazano Ocampos Paciente: Fabiano Garcia Sanches Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Impetrado: Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande - Ms Interessado: Edna Pech Interessada: Roberta Gomes Machado Rodrigues Interessado: Everton Gomes Rodrigues Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, conforme já determinado a f. 225. - 
                                            
09/07/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
09/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410267-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jonys Berth Bazano Ocampos Paciente: Fabiano Garcia Sanches Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Impetrado: Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande - Ms Interessado: Edna Pech Interessada: Roberta Gomes Machado Rodrigues Interessado: Everton Gomes Rodrigues Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
25/06/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
25/06/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/06/2024 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/06/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 00:24
INCONSISTENTE
 - 
                                            
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410267-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jonys Berth Bazano Ocampos Paciente: Fabiano Garcia Sanches Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Impetrado: Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande - Ms Interessado: Edna Pech Interessada: Roberta Gomes Machado Rodrigues Interessado: Everton Gomes Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/06/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
21/06/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
21/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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