TJMS - 0801654-07.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:00
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801654-07.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Araci Lindolfo Sebastião Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO NULA.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
VALOR QUE ATENDE A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS MANTIDOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição, razão pela qual deve ser majorado o quantum indenizatório fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Araci Lindolfo Sebastião, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 4.000,00. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801654-07.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Araci Lindolfo Sebastião Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 20:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:32
INCONSISTENTE
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801654-07.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Araci Lindolfo Sebastião Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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