TJMS - 0827083-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:53
INCONSISTENTE
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29/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827083-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Apelado: Marcio Sadayuki Ozima Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Nivagner Dauzacker de Mattos Júnior (OAB: 22753/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E PERDA OBJETO - REJEITADA - NEGATIVA INJUSTIFICADA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENTRO DOS MOLDES SOLICITADOS PELO MÉDICO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Verificando-se que a autorização mencionada pelo plano de saúde não atendia ao pedido do médico, dúvidas não restam quanto a presença do interesse processual por parte do autor.
No que se refere a perda de objeto, melhor sorte não assiste a apelante, uma vez que o procedimento cirúrgico somente foi autorizado após deferimento do pedido de tutela de urgência.
Ao contrário do alegado, tanto a demora como a autorização de forma diversa da solicitada pelo médico por parte do plano de saúde restou comprovado através da documentação vindo com a exordial.
Afora isso, em momento algum questionou-se a ausência de agenda do profissional médico, estando a lide restrita à negativa por parte do plano de saúde.
Embora seja possível condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de compensação por danos morais, não se considerou desarrazoada a negativa à época, haja vista a divergência na interpretação da cláusula contratual, tendo sido a paciente efetivamente atendida, não a colocando em riso de vida ou agravamento da sua situação de saúde.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
28/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/08/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/07/2024 15:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:56
Inclusão em Pauta
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17/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 08:57
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827083-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Marcio Sadayuki Ozima Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Nivagner Dauzacker de Mattos Júnior (OAB: 22753/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:53
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:50
Distribuído por prevenção
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09/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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