TJMS - 0810793-46.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Sent. de fls. 219-223(...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Elias Antônio Carlos nos autos desta demanda proposta em face de Sudaclube de Serviços, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, parágrafo 1º, CC), os quais devem incidir também a partir de cada desconto implementado (Súmula 54 STJ); c) condenar Sudaclube de Serviços ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Sudaclube de Serviços ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Elias Antônio Carlos ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/07/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 07:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/07/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 17:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 17:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/06/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 02:43 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/05/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 09:31 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 09:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/05/2025 00:10 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/05/2025 00:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - Intimação da parte ré para depositar metade dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            13/05/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 13:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 13:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 13:12 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            06/05/2025 02:44 Decorrido prazo de parte 
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                                            04/04/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 07:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - Portanto, acolho a manifestação de fls. 174/198 e, para tal, fixo o valor dos honorários periciais nas seguintes perspectivas: a) R$ 2.166,70 (dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos), caso ao final do processo verifique-se a sucumbência autoral, com o julgamento improcedente de sua pretensão, cujo valor será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mediante Requisição Ordinária de Pequeno Valor - ROPV, a ser paga com o trânsito em julgado da lide, corrigidos pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021; b) R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme proposta apresentada às fls. 133/136, caso ao final do processo verifique-se a sucumbência da parte ré, com o julgamento procedente da pretensão autoral, cujo valor será suportado pela parte ré Sudaclube de Serviços, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com incidência a partir do arbitramento (26/03/2025).
 
 Assim, dado a este momento processual, o qual não se tem sucumbência definida, e, ante a determinação de fl. 160, intime-se a parte ré para depositar metade dos honorários periciais, sob a perspectiva da parte autora que é beneficiária da gratuidade, ou seja, R$ 1.083,35 (mil e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de dar-se por prejudicada a produção da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e análise da prova com consideração à recusa apresentada pela parte demandada.
 
 Ressalvo que na hipótese de constatar-se a sucumbência da parte demandada, quando da prolação da sentença, o valor agora adiantado deverá ser subtraído dos R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) arbitrados do item 'b' da presente.
 
 Caso comprovado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para indicar os documentos necessários à realização da perícia e informar data para sua realização, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em sentido outro, certifique-se o decurso do prazo, e conclusos para sentença.
 
 Vistas à Procuradoria do Estado.
 
 Ciência ao perito nomeado.
 
 Intimem-se as partes.
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                                            03/04/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 18:41 Decisão ou Despacho 
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                                            18/03/2025 09:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 12:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/01/2025 16:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/01/2025 15:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/01/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - Desta feita, encaminhe-se cópia desta decisão ao perito nomeado que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá informar se ratifica a recusa da nomeação, ficando alertado de que, neste caso, será o fato comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências que entender pertinentes.
 
 Com a resposta, ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            20/12/2024 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/12/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 10:34 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 10:34 Decisão ou Despacho 
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                                            13/12/2024 12:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2024 10:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/12/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - À fl. 145, ficou estabelecido que os honorários periciais seriam rateados e, posteriormente, a parte ré manifestou-se no sentido de que não tem interesse na produção da prova pericial, de maneira a afastar-se do ônus do recolhimento dos honorários periciais, evidenciando a sua má-fé processual, daí porque ratifico a decisão anteriormente proferida.
 
 Assim, deverá a parte ré providenciar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a produção da prova, com o julgamento do feito no estado em que e encontra e análise da prova com consideração à recusa apresentada pela demandada.
 
 Decorrido o prazo sem o recolhimento dos honorários periciais pela parte ré, remetam-se os autos para a fila de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            07/12/2024 02:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/12/2024 00:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 18:20 Decisão ou Despacho 
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                                            03/12/2024 12:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 15:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 12:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 12:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 12:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/11/2024 12:44 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 13:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/10/2024 02:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/10/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - Decisão de fls. 145 [...] Sendo o valor dos honorários periciais de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), com assunção pela ré do ônus de arcar com metade dele, deverá efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) deste montante, o que representa o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), já que os 50% (cinquenta por cento restantes deverá ser pelo autor, no montante já estabelecido às fls. 125/127.
 
 Dê-se ciência ao perito.
 
 Intime-se o réu para depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e proceder-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Intimem-se.
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                                            18/10/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 16:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/10/2024 13:52 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 13:52 Decisão ou Despacho 
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                                            09/10/2024 12:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/10/2024 18:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/09/2024 02:53 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/09/2024 12:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/09/2024 12:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/09/2024 14:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/09/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/09/2024 02:49 Decorrido prazo de parte 
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                                            20/08/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0810793-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Antônio Carlos - Réu: Sudaclube de Serviços - Rejeito a preliminar.
 
 Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, daí porque dou o feito por saneado.
 
 A controvérsia existente nos autos assenta-se na identificação se a ligação efetivada nos autos, objeto de questionamento da autora, consta-a como interlocutora.
 
 Embora a relação de consumo estabelecida entre as partes seja manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autor e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, não estão preenchidos os requisitos para inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a autora requerer a declaração da inexistência da relação jurídica, quando há elementos de prova que presumem a realização da contratação (fl. 82).
 
 Portanto, nestas condições, o ônus da prova recairá a ambas as partes, em igualdade, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
 
 Em cumprimento ao acórdão de fls. 117/121, determino a realização da prova pericial no áudio juntado à fl. 82 (fonética forense), apresentado pela parte ré como prova da contratação do seguro pela parte autora e, para tanto, nomeio como perito judicial Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda., e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado da nomeação, estabelecendo-se os honorários periciais em R$ 2.166,70 (dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor fixado em seu teto (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) ante as balizas jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça, quanto ao arbitramento de honorários periciais para espécie necessitada.
 
 Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a intimação, deverá ser encaminhada senha para acesso aos autos.
 
 Do valor acima referido, R$ 1.083,35 (mil e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
 
 Sobrevindo aceite do perito, dê-se ciência à Procuradoria do Estado.
 
 Não efetuado o pagamento dos honorários periciais no prazo de 30 dias, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme Termo de Cooperação n. 158.1030/2020, firmado entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul (PGE).
 
 O valor remanescente de R$ 1.083,35 (mil e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) será suportado pela parte ré, cujo depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo supra, intime-se o perito, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos para a prolação de sentença. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            16/08/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 18:13 Decisão ou Despacho 
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                                            06/08/2024 21:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/07/2024 12:28 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 12:28 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 19:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            18/06/2024 19:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/06/2024 19:12 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/06/2024 19:12 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            17/06/2024 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 16:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 02:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/05/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 18:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/05/2024 12:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/05/2024 16:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/05/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/05/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 17:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/04/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 17:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/04/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/04/2024 15:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2024 16:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 16:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 10:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2024 10:10 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/03/2024 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 10:09 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 12:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/03/2024 16:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2024 16:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/03/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 16:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/02/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 14:38 Transferência de Processo - Saída 
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                                            06/02/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 08:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/02/2024 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/02/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 09:35 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 09:35 Decisão ou Despacho 
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                                            01/02/2024 09:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2024 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/01/2024 17:03 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/01/2024 17:03 de Conciliação 
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                                            23/01/2024 10:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/12/2023 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/10/2023 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/10/2023 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 18:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:01 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2023 13:01 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/10/2023 13:00 de Instrução e Julgamento 
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                                            16/10/2023 10:42 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 10:42 Determinada Requisição de Informações 
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                                            05/10/2023 14:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/10/2023 20:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/10/2023 20:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2023 20:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/10/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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