TJMS - 0856900-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS) Processo 0856900-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
16/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lúcia Pereira Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEITADAS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856900-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 13:28
de Conciliação
-
05/05/2023 13:06
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 09:55
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 12:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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