TJMS - 0801191-09.2021.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:14
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801191-09.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Quino Falcetti (Espólio) Advogada: Joilma Gomes dos Prazeres (OAB: 16837/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB: 170097/RJ) Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) Advogado: Caio Martins de Almeida e Silva (OAB: 217670/RJ) Interessada: Ivanilde Falcette Rodrigues Campos Advogada: Joilma Gomes dos Prazeres (OAB: 16837/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA(CONTRARRAZÕES)- NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO DO APELO - PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 12 (DOZE) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO EM PLEITO EXECUTIVO INTENTADO POR TERCEIRO ESTRANHO À DEMANDA - HERDEIRAS QUE FORAM CIENTIFICADAS VIA CARTA PRECATÓRIA SOBRE O ANDAMENTO DO CUMPRIMENTO EM ANDAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ - IRRELEVÂNCIA (INÉRCIA DO EXEQUENTE) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade, eis que plenamente possível extrair das razões recursais os motivos que levaram à irresignação da parte com a sentença.
Deixa-sedeconhecer da preliminardecontrarrazões, impugnando ajustiçagratuita, pois se analisada nasentença, cabe à parte recorrida apelar. É certo que o cumprimento de sentença de n. 0000139-17.2014.8.16.0041 foi distribuído tempestivamente, por pessoa diversa do credor, terceiro este que teria agido criminosamente.
Porém, a interrupção da prescrição por terceiro estranho não interrompe a prescrição.
E, ainda que se reconheça como válida a citação de 6/3/2014, interrompendo o lapso prescricional, o quinquídio se esgotou em 5/3/2019, e esta execução só foi distribuída em 10/11/2021.
Acresça-se que as herdeiras foram ouvidas via carta precatória em 6/11/2015 (p. 659-660; 662), sem que tomassem quaiquer providências.
E, por fim, sobre a ação penal de n. 0001593-61.2016.8.16.0041 (Vara Criminal de Alto Paraná/PR) nada se esclareceu, quão menos sobre seu desfecho (p. 41-45), sem contar que o trâmite daquela não está incluso entre as causas interruptivas de prescrição, de maneira que em nada repercute no andamento desta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:30
Inclusão em Pauta
-
28/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:22
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802928-71.2022.8.12.0045
Carmen Luisa Trujilio Reyes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 11:50
Processo nº 0813560-87.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Ana Paula Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 15:10
Processo nº 0811902-28.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Gertulio Aguilera
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 14:26
Processo nº 0819764-23.2023.8.12.0001
Dilza Melgarejo Freitas
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 16:05
Processo nº 0819764-23.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Dilza Melgarejo Freitas
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 09:15