TJMS - 0853962-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:45
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853962-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Neuza de Souza Rocha Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR APONTADA EM CONTRARRAZÕES PELA REQUERIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPRAS EFETUADAS COM O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DA SENHA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que a autora, ora apelante, expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não se pode imputar à instituição financeira a responsabilidade pelas operações efetuadas com o cartão e a senha pessoal do titular, incidindo a excludente do § 3º, II, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Como demonstrado pela instituição financeira, fato esse que não foi rebatido pela parte autora, as compras foram realizadas nesta Comarca, local de residência da apelante, mediante a apresentação do cartão físico e da senha pessoal da recorrente, não havendo falar, assim, em falha na prestação dos serviços pela parte apelada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853962-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neuza de Souza Rocha Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:47
INCONSISTENTE
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853962-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Neuza de Souza Rocha Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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