TJMS - 0806150-39.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806150-39.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Judite de Figueiredo Vieira - Réu: Mbm Previdencia Complementar - Sentença de fls. 160: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 154/155) e da concordância da parte exequente (fls. 158/159), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/08/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806150-39.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Judite de Figueiredo Vieira - Réu: Mbm Previdencia Complementar - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 13:28
Processo Reativado
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806150-39.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Judite de Figueiredo Vieira - Réu: Mbm Previdencia Complementar - Sentença de fls. 130: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art.
Art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, apresentado pela Requerente Judite de Figueiredo Vieira em desfavor da Requerida Mbm Previdência Complementar para: Declarar a inexistência de vinculo jurídico no que se refere ao Seguro de vida em grupo tombada sob o nº. 02.0982.055713, proposta nº. 1527759; Determinar que a Requerida devolva os valores indevidamente cobrados em dobro, que representa o valor de R$ 922,60, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso de cada parcela, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; condenar ainda a Requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento." ****************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 10:41
Homologada a Transação
-
10/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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