TJMS - 0813576-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:28
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 09:19
Prazo em Curso
-
30/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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20/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:54
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:36
Registro de Sentença
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15/08/2025 14:36
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 15:28
Expedição de NULL.
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
13/01/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB 21549/MS) Processo 0813576-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Laís do Prado Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por KARINA LAÍS DO PRADO SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto feito pela parte ré e pedido de condenação da parte requerida por danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 06:42
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 06:37
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:02
Registro de Sentença
-
05/12/2024 18:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2024 14:52
Expedição de NULL.
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24/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 16:35
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 16:22
Juntada de NULL
-
27/06/2024 16:22
Juntada de Mandado
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27/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:58
Prazo em Curso
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24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB 21549/MS) Processo 0813576-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Laís do Prado Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 18:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:11
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:42
Prazo em Curso
-
18/06/2024 22:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 08:44
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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17/06/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 14:23
Tutela Provisória
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17/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:05
Informação do Sistema
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14/06/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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