TJMS - 0801268-98.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:26
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801268-98.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801268-98.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801268-98.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801268-98.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801268-98.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA MORA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE .
Nos termos do artigo 205 do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, pois se trata de demanda de natureza pessoal, tendo como termo inicial a data em que o contrato foi firmado. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação.
Incabível a fixação de compensação por dano moral quando ausente a demonstração de prejuízo que extrapole o âmbito econômico.
Mero aborrecimento.
Honorários advocatícios fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso do autor parcialmente provido.
Recurso da instituição financeira não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Crefisa e deram parcial provimento ao apelo de Jair, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801268-98.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801268-98.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jair Augusto Nimbú Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça equivocadamente, uma vez que o prazo para interposição de recurso ainda não transcorreu por inteiro (certidão de fl. 369).
Assim, aguardem-se os autos em Secretaria.
Após, conclusos. -
26/06/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 17:37
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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