TJMS - 0860422-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 23:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/11/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 16:04 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            04/11/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 14:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860422-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirlei Gomes - Exectdo: Hoepers - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Dirlei Gomes move em face de Hoepers RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A.
 
 As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
 
 Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora.
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                                            31/10/2024 20:21 Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:19 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            29/10/2024 17:48 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860422-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirlei Gomes - Exectdo: Hoepers - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls.95/96.
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                                            22/10/2024 20:14 Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2024 18:57 Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860422-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirlei Gomes - Exectdo: Hoepers - Vistos etc.
 
 Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
 
 No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
 
 Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
 
 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
 
 Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
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                                            06/09/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:07 INCONSISTENTE 
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                                            19/08/2024 14:00 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            05/08/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 16:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 16:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2024 14:57 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/07/2024 14:57 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/07/2024 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 17:09 Processo Reativado 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860422-89.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Hoepers - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
 
 Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Hoepers, R$ 1.853,64
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                                            01/07/2024 20:11 Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 14:36 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2024 15:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/06/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/06/2024 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 20:22 Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/04/2024 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 14:52 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/04/2024 08:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2024 19:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 09:34 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/03/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 18:01 Expedição de Carta. 
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                                            07/03/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 20:17 Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024. 
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                                            09/01/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 14:07 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/11/2023 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2023 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 20:25 Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 07:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2023 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 07:28 INCONSISTENTE 
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                                            24/10/2023 07:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 07:27 INCONSISTENTE 
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                                            24/10/2023 07:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 07:27 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2023 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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