TJMS - 1410374-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 09:18
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
-
06/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:32
Confirmada
-
17/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTERNO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela agravante em face de acórdão que negou provimento ao agravo de interno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No caso, ausente a omissão apontada, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Embargos de declaração rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:38
Não-Provimento
-
11/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:08
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:53
Confirmada
-
09/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:41
Confirmada
-
07/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:53
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 01:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 11:19
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
LEI FEDERAL N. 12.153/09.
RESOLUÇÃO 42/2010/TJMS.
TESE DO STJ FIXADA INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
RESOLUÇÃO 274/2022 TJMS.
RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dicção do artigo 2º, §4º, da Lei Federal n. 12.153/09, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
O artigo 2º da Resolução n. 42, de 16/06/2010 desta Corte excetuava da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de natureza pessoal de servidor público.
Em recente julgamento realizado no âmbito da 1ª Seção do Superior Tribunal Justiça, em precedente qualificado (Incidente de Assunção de Competência - art. 927, III, do CPC), foram estabelecidas diversas teses, dentre as quais se destaca a reafirmação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul editou a Resolução n. 274/2022, excluindo a restrição da competência dos Juizados Especiais nas ações de natureza pessoal de servidor público em face das Fazendas Públicas.
Na hipótese, o valor atribuído à causa é de R$ 53.741,05, ou seja, atende a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, o que, somado ao fato de que a demanda foi proposta contra Fazenda Pública (Estado de Mato Grosso do Sul), atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410374-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410374-46.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Dispositivo.
Portanto, com fulcro no art. 932, inciso IV, c, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento interposto por Maria Cristina Torres.
Defiro a justiça gratuita à recorrente, com a ressalva de que a benesse alcança tão somente a interposição deste recurso, na forma do art. 98, §5º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410374-46.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801311-54.2019.8.12.0054
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Alvaro Rogerio Sobrinho
Advogado: Antonio Teixeira da Luz Olle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 13:36
Processo nº 0800297-77.2018.8.12.0019
Ramao Vidal
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2018 15:20
Processo nº 0802153-08.2020.8.12.0019
Cleonice Antonio da Rosa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 19:47
Processo nº 0009312-02.2014.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Maria Aparecida Ferreira
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 13:00
Processo nº 0009312-02.2014.8.12.0001
Maria Aparecida Ferreira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2014 17:15