TJMS - 0800188-09.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações, baixas e diligências. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 05:02
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:06
Registro de Sentença
-
16/07/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 09:07
Prazo em Curso
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
05/05/2025 08:34
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Willians (OAB 128341A/SP), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800188-09.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer, respectivamente, como principal e honorários advocatícios, os montantes de R$ 6.353,95 e R$ 635,39; no total de R$ 6.989,34. 2.
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita. 3.
Preclusa a via impugnativa, diante da fixação da execução no valor de R$ 6.989,34 e, tendo em vista que houve depósito em garantia pelo executado (fls. 196/199) no valor de R$ 13.740,16, promova-se o estorno ao executado do(a) excedente/diferença, havendo necessidade expeça-se guia de depósito. 4.
Após, uma vez que permanecerá depositado judicialmente o valor remanescente fixado como crédito exequendo (R$ 6.989,34), intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se em termos de quitação do débito. 5.
Advindo, se requerido o levantamento, desde já, independentemente de nova conclusão, defiro a expedição de alvará. 6.
Ato contínuo, voltem conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:56
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800188-09.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 196/199. -
02/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 08:34
Emissão da Relação
-
14/11/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:06
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Willians (OAB 128341A/SP), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800188-09.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:39
Emissão da Relação
-
23/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 09:46
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:12
Processo Reativado
-
11/09/2024 07:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Willians (OAB 128341A/SP) Processo 0800188-09.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 2.829,24 -
27/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/06/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 13:43
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 11:28
Emissão da Relação
-
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:49
Registro de Sentença
-
30/04/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
25/09/2023 09:08
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 08:11
Emissão da Relação
-
19/09/2023 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2023.
-
26/04/2023 08:09
Prazo em Curso
-
19/04/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 07:21
Emissão da Relação
-
27/02/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
20/01/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 07:13
Emissão da Relação
-
08/10/2022 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2022.
-
23/09/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 05:37
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 06:45
Emissão da Relação
-
30/08/2022 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 05:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2022 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2022.
-
28/06/2022 04:51
Prazo em Curso
-
21/06/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 11:42
Emissão da Relação
-
03/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2022 16:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/05/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 06:05
Prazo em Curso
-
28/03/2022 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 07:05
Prazo em Curso
-
17/03/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 15:54
Prazo em Curso
-
16/03/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2022 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2022 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2022 11:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/03/2022 10:49
Emissão da Relação
-
16/03/2022 10:49
Emissão da Relação
-
16/03/2022 10:33
Autos preparados para expedição
-
09/03/2022 09:49
Prazo em Curso
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 04:00:00, 2ª Vara.
-
17/02/2022 12:30
Prazo em Curso
-
17/02/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2022 14:49
Despacho de recebimento da inicial
-
14/02/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:31
Informação do Sistema
-
09/02/2022 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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