TJMS - 0814309-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 18:46
Processo Reativado
-
31/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Soares de Souza (OAB 18148/MS) Processo 0814309-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magna Soares de Souza, Magna Soares de Souza - Sentença: "Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
04/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Soares de Souza (OAB 18148/MS) Processo 0814309-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magna Soares de Souza, Magna Soares de Souza - Intimação do despacho de fl. 231: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 227-230, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
11/09/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/08/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Soares de Souza (OAB 18148/MS) Processo 0814309-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magna Soares de Souza, Magna Soares de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/08/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Mandado
-
20/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Informações
-
05/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Soares de Souza (OAB 18148/MS) Processo 0814309-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magna Soares de Souza, Magna Soares de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 30 do Código de Proceso Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o proceso administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorentes da suposta infração narada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 50,0 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilzação do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em proseguimento, intime-se e cite-se a parte pasiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.09/95". -
26/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
24/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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