TJMS - 0801994-72.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:13
INCONSISTENTE
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02/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801994-72.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Andreys Nascimento Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CASSADA - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES NÃO EXAMINADAS PELA SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a concessão da justiça gratuita basta a simples declaração da parte interessada, conforme preceitua o art. 99, § 3º do CPC, o que restou verificado no presente caso.
Ademais, cabia a parte impugnante fazer prova em contrário, o que não foi observado. 2.
A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 3.
Ao elaborar seu pedido na inicial, a parte autora/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos; que no caso em tela caberia a inversão do ônus da prova.
Com isso, o autor/apelante cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 324, do CPC. 4.
Quanto às preliminares de prescrição; falta de interesse processual e inépcia da inicial arguidas em contrarrazões, necessário se faz observar que tais matérias não foram analisadas por ocasião da sentença de indeferimento.
Consequentemente, sua apreciação implicaria em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801994-72.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Andreys Nascimento Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:55
INCONSISTENTE
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801994-72.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Andreys Nascimento Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:35
Distribuído por prevenção
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25/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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