TJMS - 0805780-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/01/2025 17:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/01/2025 17:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/01/2025 17:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS) Processo 0805780-32.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Seli Althaus Bohm - Intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos, acerca da disponibilização do termo de curatela nos autos.
- 
                                            28/10/2024 02:00 Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024. 
- 
                                            25/10/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/10/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/10/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 18:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            22/10/2024 18:41 Juntada de Ofício 
- 
                                            22/10/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/10/2024 17:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/10/2024 16:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            08/10/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 16:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/09/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 09:03 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            04/09/2024 14:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/08/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 09:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2024 17:33 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            16/07/2024 06:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 15:03 Recebidos os autos 
- 
                                            15/07/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2024 16:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/07/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2024 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            02/07/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            02/07/2024 02:00 Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024. 
- 
                                            02/07/2024 00:00 Intimação ADV: Adriano de Oliveira Abrahão (OAB 19598/MS) Processo 0805780-32.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Seli Althaus Bohm - Decisão de fls. 23-24I.
 
 Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
 
 II.
 
 Designo a audiência de entrevista para o dia 20 de agosto de 2024, às 15h.
 
 Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
 
 Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
 
 III.
 
 Cite-se a interditanda para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
 
 IV.
 
 Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da interditanda, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
 
 Abra-se vista dos autos.
 
 V.
 
 Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 11, que atesta que a interditanda é portadora de doença de Alzheimere (CID10: G30).
 
 O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditanda.
 
 Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, Seli Althaus Bohm, como curadora provisória de sua genitora, ora interditanda, Edy Schroeder Althaus, o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
 
 VI.
 
 Lavre-se termo.
 
 Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
 
 INTIMAÇÃO DA REQUERENTE para recolher UMA DILIGÊNCIA de oficial de justiça, a fim de viabilizar a citação da requerida.
- 
                                            01/07/2024 14:59 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            01/07/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/07/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2024 14:11 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            01/07/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2024 17:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            24/06/2024 17:59 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 17:59 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            24/06/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2024 17:41 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 03:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões. 
- 
                                            24/06/2024 08:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2024 06:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            11/06/2024 06:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            11/06/2024 05:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2024 05:29 INCONSISTENTE 
- 
                                            11/06/2024 05:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2024 05:27 INCONSISTENTE 
- 
                                            08/06/2024 07:13 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            06/06/2024 16:16 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            06/06/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803072-48.2020.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thais Granja de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2020 12:26
Processo nº 0808433-41.2023.8.12.0002
Glassbox Vidros de Seguranca LTDA EPP
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:20
Processo nº 0806206-54.2018.8.12.0002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roseli Pinheiro Martins
Advogado: Renata do Carmo Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2020 12:42
Processo nº 0806576-23.2024.8.12.0002
Hudson Adriany Sorrilha Nantes
Hilda Ignacio Moreno
Advogado: Luzia Haruko Hirata
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 17:10
Processo nº 0806576-23.2024.8.12.0002
Hilda Ignacio Moreno
Hudson Adriany Sorrilha Nantes
Advogado: Luzia Haruko Hirata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 15:20