TJMS - 0835293-87.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em "data"
-
12/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGADA OMISSÃO/OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, os elementos dos autos onde firmou convicção pela correção do percentual de indenização calculado com base no laudo pericial acostado aos autos, diante da ausência de perda total do uso do membro inferior. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão/obscuridade do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:02
Inclusão em pauta
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03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 07:47
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO CALCULADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PERDA TOTAL DO USO DO MEMBRO INFERIOR - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve equívoco no enquadramento da lesão sofrida pelo agravante, o que impactaria o valor da indenização securitária; (ii) verificar se o percentual de invalidez aplicado está correto à luz da tabela da SUSEP e do laudo pericial produzido. 2.
O laudo pericial conclui que o agravante apresenta incapacidade parcial e permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de 25%, decorrente de anquilose total de um dos joelhos, o que justifica a aplicação do percentual de 20% da indenização conforme tabela da SUSEP. 3.
O percentual de 70%, pretendido pelo agravante, aplica-se apenas em casos de perda total do uso do membro inferior, situação que não foi constatada pela perícia médica, a qual classificou a lesão como de repercussão mínima. 4.
A sentença de primeiro grau calculou corretamente o valor da indenização com base no capital segurado e na gradação da lesão, conforme previsto no contrato de seguro e na tabela da SUSEP. 5.
O agravante não apresentou qualquer elemento novo que alterasse o entendimento anteriormente adotado, razão pela qual se mantém a decisão monocrática. 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Embargado: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e acolho os embargos de declaração, e o faço para, sanando o erro contido, afastar a majoração da verba honorária, de modo que o dispositivo passe a constar da seguinte forma: "Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Maiko Rodrigues Antunes, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC)".
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Embargado: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Embargado: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835293-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 30629/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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