TJMS - 0813965-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0813965-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivone Cerqueira de Carvalho - Exectdo: Decorat Ltda - 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. -
17/03/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 18:39
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:55
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0813965-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Cerqueira de Carvalho - Reqdo: Decorat Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ivone Cerqueira de Carvalho, na presente Ação de indenização por danos materiais e morais, que move em desfavor da Decorat Ltda, para o fim de condenar a requerida a: I) declarar rescindido o contrato entabulado pelas partes; II) condenar o requerido a restituir para a requerente o valor de R$ 5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; e III) Julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
31/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:50
Homologada a Transação
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14/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/09/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:19
de Conciliação
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30/07/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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12/07/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS), Danilo Assis Azambuja (OAB 27500/MS) Processo 0813965-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Cerqueira de Carvalho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/06/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 18:10
de Instrução e Julgamento
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20/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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