TJMS - 1410558-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:57
Baixa Definitiva
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22/08/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:42
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410558-02.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Preenchidos os requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, de rigor o acolhimento parcial da tutela de urgência visando obstar a concessionária de suspender o fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora, mediante depósito em juízo das faturas inadimplidas, tendo como base o consumo do ano anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 04:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410558-02.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410558-02.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Ante o exposto, concedo em parte a tutela recursal pleiteada para determinar que a agravada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da agravante ou restabeleça, caso interrompido, mediante depósito em juízo dos valores referentes ao consumo dos meses de março, abril e maio de 2024, levando em conta o consumo do ano de 2023.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau o teor da presente decisão.
Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
01/07/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 10:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:38
INCONSISTENTE
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410558-02.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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