TJMS - 0804985-94.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:25
Homologada a Transação
-
29/04/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS), Tito Mauro Campos (OAB 146539M/G) Processo 0804985-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldemar dos Santos Almeida - Réu: Pontual Loc Car Ltda-me - "Em não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo, na forma dos artigos 354 a 356 do CPC, passa-se ao saneamento do feito, considerando que as partes já especificaram as provas que pretendem produzir e que não foram arguidas preliminares junto à contestação.
I.
Pontos controvertidos.
Como pontos controvertidos fixo: a existência de culpa concorrente(ou não), os danos e o nexo causal.
II.
Do ônus da prova.
No que tange ao ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo, aplica-se o disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
III.
Das provas.
Diante da distribuição do ônus processual, defiro as provas pertinentes requeridas, consistente na oitiva de testemunhas, no depoimento pessoal da parte Ré e na juntada de documentos, ficando, desde já, a Ré intimada para manifestar quanto às fotografias acostadas às p. 91/94.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta (p. 95) pois não esclarecido pela parte Ré o seu intento quanto à referida prova, ou seja, se pretende apreciar a dinâmica dos fatos ou os danos causados ao veículo.
Designo audiência de instrução para o dia 29 de abril de 2025, às 14:00 horas. Às partes para arrolarem ou substituírem as testemunhas já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, indicando seus dados na forma do artigo 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados, juntando o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC.
A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC)..." -
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:43
de Instrução e Julgamento
-
02/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
02/01/2025 13:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/08/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS), Tito Mauro Campos (OAB 146539M/G) Processo 0804985-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldemar dos Santos Almeida - Réu: Pontual Loc Car Ltda-me - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS), Tito Mauro Campos (OAB 146539M/G) Processo 0804985-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldemar dos Santos Almeida - Réu: Pontual Loc Car Ltda-me - Ao analisar os autos para dar prosseguimento ao feito, verifica-se que a parte autora não foi intimada para impugnar a contestação apresentada às p. 76/84, bem como os documentos que a acompanham, em que pese ter sido determinado às p. 51/53.
Neste sentido, diante dos argumentos apresentados pela defesa e em conformidade com o disposto no art. 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação constante às p. 76/84.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se -
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 18:45
de Conciliação
-
04/05/2023 17:04
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2022 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2022 19:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804584-95.2022.8.12.0002
Rosinha Espindola
Banco Agibank S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2022 08:50
Processo nº 0836186-44.2021.8.12.0001
Carlos Alberto dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 12:12
Processo nº 0836186-44.2021.8.12.0001
Carlos Alberto dos Santos
Sul Brasil Consignados
Advogado: Andre de Aguiar Justino da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2021 18:50
Processo nº 0808231-69.2020.8.12.0002
Pedro Luiz Giacomini Soares
Medianeira Dourados Transporte LTDA
Advogado: Pedro Luiz Giacomini Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2020 16:36
Processo nº 0802885-60.2023.8.12.0026
Sandra Maria de Freitas
Municipio de Bataguassu
Advogado: Vinicius Garcia Lansoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:51