TJMS - 0815748-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:22
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815748-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Sofia Carolina Gonzalez Romero Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA EM GRUPO) - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - DOENÇA DEGENERATIVA - HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COBERTURA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Apesar da autora apresentar lesões parciais e permanentes em grau leve, o que foi apontado pela prova técnica, tal risco encontra-se excluído das coberturas contratadas, sendo o laudo pericial conclusivo no sentido de tratar-se de doença degenerativa, de origem não acidentária. 2.
O contrato de seguro deve ser interpretado de forma restrita, assegurando apenas os riscos nele predeterminados, não sendo possível ampliar a cobertura com base na Lei 8.213/91, regente das relações jurídicas no âmbito da previdência social, a qual equipara doença laboral a acidente de trabalho. 3.
Portanto, há de se julgar improcedente o pedido, por ausência de cobertura para a invalidez apontada.
Aliás, o STJ firmou entendimento de que as doenças relacionadas ao trabalho, ou mesmo as degenerativas dela decorrentes, não são acobertadas pela modalidade de seguro IPA (Invalidez por Acidente Pessoal). 4.
Do mesmo modo, não há se falar em pagamento de cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD), posto que não comprovada a perda de sua existência independente, condição indispensável para o pagamento da cobertura pleiteada. (Tema 1068/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/07/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815748-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Sofia Carolina Gonzalez Romero Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:35
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815748-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Sofia Carolina Gonzalez Romero Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800790-03.2021.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Henrique Preuss Vargas
Advogado: Daniel Guimaraes e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 11:00
Processo nº 0802197-39.2024.8.12.0002
Residencial Dourados Empreendimentos Imo...
Marcio Alves dos Santos
Advogado: Helio Jose de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 10:35
Processo nº 0803344-37.2023.8.12.0002
Luiza Administradora de Consorcios LTDA
Felipe Pinto Duarte
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 14:05
Processo nº 0813946-24.2022.8.12.0002
Cooper Cred Administradora de Cartoes Lt...
Paulo Augusto Rocha
Advogado: Maria Marta Giraldelli de Nobrega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 15:51
Processo nº 0804459-93.2023.8.12.0002
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Cleber Martins Nunes
Advogado: Ana Karina Oliveira e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:05