TJMS - 0856185-46.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:41
Juntada de Informações
-
20/09/2024 17:26
Juntada de Informações
-
16/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:32
Juntada de Informações
-
20/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:22
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
10/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 16:02
Processo Reativado
-
23/04/2024 18:35
Processo Reativado
-
17/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Verônica Toso Arce (OAB 23927/MS) Processo 0856185-46.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Bruno Vinicius Silva - Intimação acerca da decisão de fl. 111: Ciente do cumprimento do mandado de prisão de fls. 101-110.
Outrossim, decorrido 80 (oitenta) dias da decretação da prisão preventiva do acusado, determino a intimação das partes (MP e DP ou advogado constituído) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, caso queiram, manifestarem-se a respeito da necessidade ou não de se manter a prisão preventiva, caso o acusado ainda esteja preso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos de imediato, salvo se o acusado já estiver em liberdade.
Determino, ainda, a juntada da informação da prisão nos autos principais nº 0035377-53.2022.8.12.000, com posterior intimação das partes naqueles autos e, após, conclusão para análise de eventuais requerimentos. Às providências.
Cumpra-se. -
25/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Verônica Toso Arce (OAB 23927/MS) Processo 0856185-46.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Bruno Vinicius Silva - Intimação acerca da decisão de fls. 89/90: Vistos etc.
Este juízo, em 15/12/2022, substituiu a prisão preventiva do requerente Bruno Vinícius Silva pelas seguintes cautelares: i) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; ii) não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização daquele douto juízo; iii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; iv) recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); v) monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias.
Em 21/12/2022, o alvará de soltura foi cumprido e a tornozeleira eletrônica ativada (fl.39).
Apenas 03 (três) dias após a instalação da tornozeleira, em 24/12/2022, a AGEPEN informou que o acusado teria rompido a tornozeleira eletrônica, conforme informações de fls. 44-46.
O Ministério Público requereu, às fls. 52-54, a decretação da prisão preventiva, sendo designada audiência de justificação para o dia 27/07/2023, não tendo sido encontrado o acusado no endereço fornecido (fl. 83).
Intimada a defesa para apresentar o endereço atualizado do acusado, não houve manifestação conforme certidão de fl. 88.
Deste modo, em razão das violações às medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 282, §4º do CPP, restabeleço cautelarmente a prisão preventiva de Bruno Vinicius Silva, já qualificado, e determino seja expedido o respectivo mandado de prisão, no modelo de praxe.
Com o cumprimento do mandado de prisão, conclusos para designação da audiência de custódia.
Junte-se cópia desta decisão e, quando do seu cumprimento, do mandado de prisão à ação penal nº 0035377-53.2022.8.12.0001, com a retificação da tarja no sistema SAJ.
Intimem-se.
Expeça-se.
Cumpra-se. -
26/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:42
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:16
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
10/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2023 17:08
Processo Reativado
-
10/03/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
16/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 12:45
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Verônica Toso Arce (OAB 23927/MS) Processo 0856185-46.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Bruno Vinicius Silva, Joselita Marcal Silva Oliveira - Intimação acerca da decisão de fls. 16/21, cuja parte final segue: "ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 316 c/c 282, 319, IV, V e IX, e do CPP, substituo a prisão preventiva de BRUNO VINICIUS SILVA e as prisões domiciliares de JOSELITA MARCAL SILVA OLIVEIRA e KAIQUE ALEXANDRE SILVA, todos já qualificados nos autos, pelas seguintes e cumulativas cautelares e condições: i) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; ii) não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização daquele douto juízo; iii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; iv) recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); v) monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso.
Oficie-se à UMMVE informando sobre esta decisão e para que seja instalado o equipamento de monitoração no requerente.
Comunique-se sobre a extensão da decisão para os coautuados Kaique e Joselita.
Junte-se cópia desta decisão e do alvará de soltura (devidamente cumprido) aos autos de n. 0012857-30.2022.8.12.0800, com posterior arquivamento deste, com os lançamentos e comunicações de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/01/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
09/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 15:15
Juntada de Informações
-
22/12/2022 12:45
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:11
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:21
INCONSISTENTE
-
16/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:18
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:51
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
14/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
13/12/2022 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857092-21.2022.8.12.0001
Andre Lima Queiros
Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 20:50
Processo nº 1421002-65.2022.8.12.0000
Banco Panamericano S/A
Seni Miranda da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 12:10
Processo nº 0856385-53.2022.8.12.0001
Marcio Shiro Obara
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 09:20
Processo nº 0856378-61.2022.8.12.0001
Ricardo Alexandre Caceres Goncalves
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 09:05
Processo nº 0801577-82.2019.8.12.0008
Jma Producoes Fotograficas LTDA ME
Leilson Marcos da Silva
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2019 18:11