TJMS - 0800994-15.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0800994-15.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Lúcio de Lima - Conforme se verifica nos autos, a parte autora, apesar de intimada, deixou de converter o presente feito em Ação de Cobrança, todavia, converteu para Ação Monitoria, ocorre que o microssistema dos juizados especiais, foi criado com a finalidade de desburocratizar e facilitar a busca dos mecanismos processuais, bem como dar agilidade na resolução de demandas atinentes a matérias jurídicas de menor complexidade, porém de grande importância as partes envolvidas.
Diante do exposto, a extinção do feito sem resolução do mérito e condenação da demandante nas custas processuais, nos moldes do Enunciado 28 do Fonaje, é medida que se impõe, tendo em vista que o referido instituto empregado pela demandada não se adequa aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Posto isto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a requerente em custas processuais, em caso de propositura de nova ação.
Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0800994-15.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Lúcio de Lima - Em atenção à regra prevista nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a prescrição trienal dos títulos que acompanham a inicial (art. 18, inciso I, da Lei nº. 5.474/68).
Ademais, caso a parte autora manifeste pela conversão do presente feito para Ação de Cobrança, deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial, adequando os pedidos a referida ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências. -
25/06/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:02
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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