TJMS - 0805149-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:18
Despacho Saneador
-
25/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:31
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:11
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:39
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:16
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:09
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 18:50
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:49
Juntada de NULL
-
14/05/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 17:29
Prazo em Curso
-
14/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:17
Prazo em Curso
-
21/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:33
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:32
Juntada de NULL
-
13/02/2025 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 16:17
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:04
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:41
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 13:27
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:33
Prazo em Curso
-
04/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:57
Prazo em Curso
-
28/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:46
Emissão da Relação
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 10:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
30/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 13:43
Emissão da Relação
-
24/10/2024 19:02
Juntada de Informações
-
24/10/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 08:56
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:23
Emissão da Relação
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:20
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 16:36
Prazo em Curso
-
02/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
30/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Andre de Sá (OAB 9162/SC), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC) Processo 0805149-88.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Era Industria da Moda Ltda - ão efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Nova Era Industria da Moda Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Mov Digital e Moda Ltda para o fim de viabilzar a implementação da medida. -
16/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:41
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 14:51
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 18:47
Prazo em Curso
-
02/07/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Andre de Sá (OAB 9162/SC), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC) Processo 0805149-88.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Era Industria da Moda Ltda - "Cite(m)-se Mov Digital e Moda Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Nova Era Industria da Moda Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Mov Digital e Moda Ltda para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Nova Era Industria da Moda Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Mov Digital e Moda Ltda passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Mov Digital e Moda Ltda, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Nova Era Industria da Moda Ltda, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 06:49
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 06:49
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:45
Recebida petição inicial
-
10/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2024 19:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 07:25
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:07
Informação do Sistema
-
21/05/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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