TJMS - 0801454-20.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:37
Documento Digitalizado
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15/09/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
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13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 16:18
Processo Reativado
-
05/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:27
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 08:25
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lopes Bangoim (OAB 22737/MS), Tiago Grance Inocencio - réu-revel Processo 0801454-20.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josiani Rondina S.
Oliveira - Réu: Tiago Grance Inocencio - (...) Ante o exposto, decreto a revelia da parte requerida e, na mesma oportunidade, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar TIAGO GRANCE INOCÊNCIO, de nome fantasia Tiago Transportes, ao pagamento de R$ 7.610,12 (sete mil seiscentos e dez reais e doze centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação (art. 240, CPC).
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito titular deste Juízo, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
06/05/2025 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 10:31
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:57
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:34
Expedição de NULL.
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29/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/12/2024 16:25
Juntada de NULL
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16/12/2024 15:46
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/12/2024 15:26
Juntada de Mandado
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16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 11:52
Emissão da Relação
-
05/09/2024 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 11:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 10:54
Prazo em Curso
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:21
Expedição de NULL.
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07/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 01:54:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/08/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 06:51
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0801454-20.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josiani Rondina S.
Oliveira - Réu: Tiago Grance Inocencio - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR de pág. 18, com a informação "Não existe o número" requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 16:46
Emissão da Relação
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15/07/2024 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 06:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0801454-20.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josiani Rondina S.
Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 13:42
Emissão da Relação
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25/06/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2024 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 12:30
Expedição de Carta.
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29/05/2024 14:55
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/05/2024 12:27
Autos preparados para expedição
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16/05/2024 12:01
Informação do Sistema
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16/05/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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