TJMS - 0810221-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:47
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
13/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:57
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
21/07/2025 17:05
Prazo em Curso
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 16:57
Juntada de NULL
-
30/06/2025 08:41
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:17
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:27
Prazo em Curso
-
12/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 07:23
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:37
Juntada de NULL
-
20/05/2025 14:45
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:45
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ana Caroline Correa da Silva - réu-revel Processo 0810221-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dreamset Foto Imagem Ltda - Exectda: Ana Caroline Correa da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
06/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 08:14
Emissão da Relação
-
28/04/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:12
Prazo em Curso
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 18:25
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 15:32
Processo Reativado
-
11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 08:48
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ana Caroline Correa da Silva - réu-revel Processo 0810221-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dreamset Foto Imagem Ltda - Ré: Ana Caroline Correa da Silva - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida no pagamento do valor de R$1.931,62, acrescido de correção monetária (IGPM) a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Extingo o feito com resolução do mérito com base nos art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Remeto os autos conclusos para apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95." ""Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
10/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:59
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:16
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/02/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:56
Expedição de NULL.
-
20/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/12/2024 02:37:44, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ana Caroline Correa da Silva - réu-revel Processo 0810221-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dreamset Foto Imagem Ltda - Ré: Ana Caroline Correa da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 09:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:41
Emissão da Relação
-
16/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/12/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ana Caroline Correa da Silva - réu-revel Processo 0810221-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dreamset Foto Imagem Ltda - Ré: Ana Caroline Correa da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 43.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 39), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:11
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2024 23:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0810221-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dreamset Foto Imagem Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/06/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:23
Emissão da Relação
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/06/2024 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:28
Prazo em Curso
-
09/05/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:01
Emissão da Relação
-
07/05/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Informação do Sistema
-
03/05/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004594-83.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Regina Maria Araujo Ajalla
Advogado: Adriana Scaff Pauli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2019 12:59
Processo nº 0812178-59.2024.8.12.0110
Marcelo Alfredo Salum
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Janaina Galeano Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 09:25
Processo nº 0004556-94.2022.8.12.0800
Ministerio Publico Estadual
Marielen de Oliveira
Advogado: Gabriel de Oliveira Antunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 09:17
Processo nº 0808097-67.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Village Parati
Luis Fernando Vianna Dias
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 16:41
Processo nº 0004556-94.2022.8.12.0800
Ministerio Publico Estadual
Marielen de Oliveira
Advogado: Rafael Pucci Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 08:13