TJMS - 0802026-71.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:41
INCONSISTENTE
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16/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Omni Banco S.a.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio dadialeticidadese as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é solidária entre todos aqueles que participaram da cadeia de consumo, de modo que todas as empresas que participaram do evento danoso gozam de legitimidade passiva ad causam.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não havendo comprovação da efetiva contratação, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida em realizar descontos na conta da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando que a sentença de primeiro grau fixou que o termo inicial dos juros de mora flui a partir da data do evento danoso, é forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal.
Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Omni Banco S.a.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Omni Banco S.a.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Tereza Oliveira Ribeiro Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:11
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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