TJMS - 0803257-34.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:21
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803257-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA/EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DANOS MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ESSENCIAL AO DESLINDE DA DEMANDA.
ANÁLISE PERICIAL DA VIA DIGITALIZADA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 425, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO TJMS.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803257-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803257-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marco Antonio Dias Barbosa Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:06
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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