TJMS - 1406819-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:13
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:31
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406819-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Helder Guimarães Mariano Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Norival Mariano Agravada: Marli Guimarães Mariano Agravada: Andréa Guimarães Mariano Agravada: Patrícia Guimarães Mariano Widal Agravado: Samuel Mariano Widal Agravado: Giovana Mariano Widal (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Guimarães Mariano Widal Agravado: Theo Mariano Vidal (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Guimarães Mariano Widal Agravado: Angelo Francisco Marchioretto Agravado: Angelo Francisco Marchioretto Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CORREÇÃO DE OFÍCIO - DEVE PREVALECER O VALOR DA CAUSA DADO PELO AUTOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nas ações de produção antecipada de provas o valor da causa é inestimável, uma vez que o objeto da ação não se confunde com o conteúdo econômico de eventual ação principal. 2.
Logo, não sendo possível determinar o custo para a produção de provas requerida pela parte, tampouco existindo critérios objetivos para correção de ofício pelo julgador, deve prevalecer o valor indicado na petição inicial, merecendo reforma a decisão agravada que corrigiu de ofício e determinou o recolhimento da diferença das custas iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406819-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Helder Guimarães Mariano Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Norival Mariano Agravada: Marli Guimarães Mariano Agravada: Andréa Guimarães Mariano Agravada: Patrícia Guimarães Mariano Widal Agravado: Samuel Mariano Widal Agravado: Giovana Mariano Widal (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Guimarães Mariano Widal Agravado: Theo Mariano Vidal (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Guimarães Mariano Widal Agravado: Angelo Francisco Marchioretto Agravado: Angelo Francisco Marchioretto Junior Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:29
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 12:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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