TJMS - 0802720-38.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802720-38.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Valéria Geralda de Souza Luzia Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Apelada: Sueli Rodrigues de Oliveira Gervasio Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - PROVEITO ECONÔMICO ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, a condenação ou proveito econômico não atingirá a quantia de 100 salários mínimos, o que equivale atualmente a R$141.200,00, pois considerando os vencimentos da autora em torno de R$2.554,61 (agosto de 2021) e ainda, que o pedido limita-se às férias gozadas em meados do ano letivo e não pagas, o que equivale a 25% da respectiva remuneração (50% sobre 15 dias de férias) nos últimos cinco anos até a sentença, tem-se que não alcançará o valor de alçada. 2.
Assim, seguindo a orientação firmada pelo STJ, bem como em observância aos princípios da eficiência e da celeridade na busca pela duração razoável do processo, os quais, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornaram-se mais acentuados, fica dispensada a remessa no presente caso.
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - 45 DIAS COMPOSTOS DE DOIS PERÍODOS - GRATIFICAÇÃO A INCIDIR SOBRE O PERÍODO DE 15 DIAS - CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Como as contrarrazões são intempestivas, deixei de ser conhecida. 2.
Consoante art. 83 da LCM n. 110/2011 e art. 39 da LCM n. 42/2003, ambas leis do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802720-38.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Valéria Geralda de Souza Luzia Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Apelada: Sueli Rodrigues de Oliveira Gervasio Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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