TJMS - 0800658-26.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 19:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB 17372/MS), Lucas Souza Garcia (OAB 19504/MS) Processo 0800658-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Rosa Ferreira - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a decisão de fls. 360.” -
01/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:33
Decisão ou Despacho
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15/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 03:57
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB 17372/MS), Lucas Souza Garcia (OAB 19504/MS) Processo 0800658-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Rosa Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 05:01
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB 17372/MS), Lucas Souza Garcia (OAB 19504/MS) Processo 0800658-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Rosa Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos e no princípio pro misero, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão da aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento administrativo (DER 19/03/2024 - fl. 296), devendo ser descontadas eventuais prestações recebidas nesse período referentes a outros benefícios.
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do novo CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o risco ao resultado útil do processo encontra respaldo na própria idade do requerente, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL - 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
Os juros e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser observado o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme Resolução nº 784/2022 - CJF, de 08.08.22, que alterou o Manual acima referido.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências. -
18/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/10/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB 17372/MS), Lucas Souza Garcia (OAB 19504/MS) Processo 0800658-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Rosa Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam esencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. Às providências. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paullyane Barbosa Amorim de Lima (OAB 17372/MS), Lucas Souza Garcia (OAB 19504/MS) Processo 0800658-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jesuina Rosa Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
28/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:41
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 06:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/05/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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