TJMS - 0816938-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816938-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jan Grégory Procópio Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO TEMA Nº 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso particular, não restaram atendidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 648, notadamente, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária - de modo que a sentença não merece reparos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816938-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jan Grégory Procópio Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816938-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jan Grégory Procópio Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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