TJMS - 0801293-47.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 17:37
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 11:00
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:51
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2025 09:49
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2025 14:57
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:47
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801293-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Charão Miranda - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de f. 139-143 -
10/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:13
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:58
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 18:33
Prazo em Curso
-
12/03/2025 08:31
Manifestação do Ministério Público
-
11/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/12/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801293-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Charão Miranda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, tudo considerado e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado nestes autos, que Carlos Eduardo Charão Miranda moveu em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de prestação continuada à requerente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, devidos a partir do requerimento administrativo, ou seja, em 23/02/2022 - f. 28, observada a prescrição quinquenal, autorizada a compensação de eventuais benefícios previdenciários ou mesmo o próprio BPC, se eventualmente recebido no período.
Na hipótese de, por ocasião da implantação do BPC, se constatar que a parte é beneficiária da Previdência Social, fica desde já determinada a cessação do LOAS na data imediatamente anterior à DIB do benefício vigente.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STF no RE 870.947, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso não tenham sido requisitados.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, acompanhada da inicial, servirá como ofício à EADJ/INSS para imediata implantação do benefício, haja vista tratar-se de verba de natureza alimentar e eventual recurso não ser dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 1012, § 1º, II). Às providências. -
27/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 17:16
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Registro de Sentença
-
26/11/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 13:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2024 13:31
Manifestação do Ministério Público
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801293-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Charão Miranda - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada nos autos -
01/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 19:05
Emissão da Relação
-
28/06/2024 19:04
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:35
Prazo em Curso
-
25/04/2024 12:33
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 13:38
Prazo em Curso
-
09/04/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 17:57
Prazo em Curso
-
05/02/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:07
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 14:34
Emissão da Relação
-
12/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:27
Prazo em Curso
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/07/2023 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
25/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 15:33
Documento Digitalizado
-
13/07/2023 17:13
Prazo em Curso
-
13/07/2023 17:13
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 18:12
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2023 17:20
Prazo em Curso
-
10/07/2023 17:19
Juntada de NULL
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 13:34
Emissão da Relação
-
30/06/2023 19:03
Prazo em Curso
-
28/06/2023 14:04
Prazo em Curso
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 19:01
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 17:46
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 17:45
Emissão da Relação
-
15/06/2023 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 13:06
Processo saneado
-
06/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 17:03
Informação do Sistema
-
02/06/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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