TJMS - 0806065-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Despacho de fls.90: "...intimando-se, em seguida, o Embargado, através de seu(s) procurador(es), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa***Fica o embargado intimado do cálculo/guia da multa de fls.95-96 -
18/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:28
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - VISTOS etc. 1.- Ausente o Embargado, sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação (fls. 86), com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-o com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, o Embargado, através de seu(s) procurador(es), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado.
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição. 2.- No mais, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:02
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. -
05/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 13:44
de Conciliação
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:15
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Concedo às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de concilação, A SER REALIZADA POR VÍDEO CONFERÊNCIA, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e tão somente retardará o andamento processual. -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
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26/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intime-se a embargada, através de seu(s) procurador(es), para, querendo, manifestar-se. no prazo de quinze (15) dias. -
25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:35
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0806065-25.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jozimar Ribeiro de Barros - Faculto a emenda da petição inicial para: i. que os documentos que a acompanham sejam carregados no formato e tamanho compatíveis com a páginas virtual e sua visualização em 100%; ii. - para juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas pelo embargante à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de desentranhamento e/ou de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
-
13/06/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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