TJMS - 0809728-50.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:00
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0809728-50.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 19/07/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 17/09/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
19/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0809728-50.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
27/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:55
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:43
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 10:46
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2023 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2022 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:23
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:41
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 16:51
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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