TJMS - 0802046-55.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-55.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
23/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:15
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 09:27
Certidão
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17/09/2025 09:27
Documento Digitalizado
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17/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:11
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802046-55.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:47
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802046-55.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - OMISSÃO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 11.150/2022 - EXISTÊNCIA DO VÍCIO - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS - DECISÃO MANTIDA.
Configura-se omissão no acórdão quanto à análise do pleito de inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.150/2022, que fixou o mínimo existencial no valor de R$ 600,00.
Embora reconhecida a insuficiência desse valor para assegurar a subsistência digna e apontado como parâmetro razoável o montante de 70% do salário mínimo, a apreciação da tese não altera o desfecho do julgamento, pois a embargante aufere rendimento líquido mensal superior a cinco vezes esse valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802046-55.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802046-55.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE superendividamento - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CRÉDITOS CONSIGNADOS EXCLUÍDOS POR EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - PLANO DE PAGAMENTO DEVIDAMENTE APRESENTADO - MÉRITO - DECRETO N.º 11.150/2022 - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Considerando que a apelante é servidora estadual aposentada e que existe lei específica para a repactuação de dívidas de créditos consignados, tais valores devem ser excluídos do cálculo do mínimo existencial, Fica caracterizado o superendividamento quando, em virtude das dívidas contraídas pelo consumidor, imbuído de boa-fé, encontrar-se impossibilitado de quitá-las sem comprometer seu próprio sustento, possibilitando o ordenamento jurídico o procedimento judicial para a repactuação dos débitos.
A legislação não se aplica indiscriminadamente a todo e qualquer caso, mas tão somente àqueles que comprovam que o pagamento de suas dívidas lhe priva do mínimo existencial, o que não foi comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares contrarrecursais, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802046-55.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Thereza de Figueiredo Vicêncio Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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