TJMS - 0804507-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 18:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/07/2025 10:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/06/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 08:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:07 Com Resolução do Mérito 
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                                            11/06/2025 15:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/06/2025 02:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            19/05/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 18:21 Decisão ou Despacho 
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                                            13/05/2025 12:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/04/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 09:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/04/2025 02:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            04/04/2025 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Despacho de fls.256:
 
 Vistos.
 
 Intimado acerca do pedido de desistência da realização da prova pericial feito por sua corré (f. 246), o réu Banco Bradesco S/A manifestou-se pela realização da perícia e prosseguimento do feito (f. 253/254).
 
 Assim, cumpra-se conforme decisão de f. 232/235.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/04/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 15:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/03/2025 02:41 Decorrido prazo de parte 
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                                            11/03/2025 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 15:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/02/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 11:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 13:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/02/2025 02:43 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/02/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 16:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 10:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Decisão de fls.232/235:
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Etelvina Vera dos Santos em desfavor de Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A e Banco Bradesco S/A, na qual a parte autora postula seja determinado que a parte ré proceda ao cancelamento do contrato que originou os descontos indevidos, bem como seja a parte ré condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Instruiu a exordial com documentos de f. 10-47.
 
 Contestação das partes às f. 72-86 e f. 163-179.
 
 Impugnação da parte autora às f. 198-220.
 
 Instadas à produção de outras provas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica, ao passo que a parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento. É o relato do necessário.
 
 Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
 
 DECIDO I.
 
 Pontos Controvertidos: I.1) se a assinatura constante da proposta de adesão de f. 132-133, referente a "maximizar seguros" são, efetivamente, da parte autora; I.2) se, em razão dos descontos serem injustificados (em caso positivo), os valores descontados do benefício da autora lhe devem ser restituídos em dobro pela parte ré; I.3) se, em razão destes indevidos descontos (em caso positivo), a autora experimentou danos de ordem moral e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos.
 
 II.
 
 Deliberação de Provas: A presente ação tem como objeto proposta de adesão, que foi juntada aos autos pelo banco réu às f. 132-133.
 
 A parte autora alega que desconhece o contrato em questão, ao passo que o requerido apresenta o contrato assinado por esta, que, em seguida, alega que a assinatura constante do instrumento não é sua.
 
 Na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo ao réu o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico entre as partes.
 
 Dessa forma, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, Celso Gustavo Lima, com escritório na comarca de Campo Grande-MS, à Avenida Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, CEP-79.031-010 cujos honorários deverão ser antecipados pelo réu.
 
 Intimem-se as partes, para, querendo, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC.
 
 Desde já formulo o quesito único do juízo: Se as assinaturas lançadas no contrato de f. 132-133 partiram do punho da parte autora.
 
 Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove o réu, em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
 
 Efetivado o depósito em comento, intime-se o expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para colheita dos parâmetros e início dos trabalhos, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo.
 
 Deposite, o réu, em cartório, as vias originais dos instrumentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Quanto à prova do dano moral eventualmente suportado, o ônus permanece com a parte autora, não havendo que se falar em inversão.
 
 III.
 
 Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
 
 Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
 
 INDEFIRO o pedido quanto à realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da autora, eis que desnecessário referido ato para solução da lide.
 
 Após, proceda a Serventia ao cumprimento das disposições e prazos de intimação constantes no "item II" da presente decisão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/01/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 16:23 Decisão ou Despacho 
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                                            17/12/2024 14:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/12/2024 19:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/12/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 09:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/11/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 02:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/11/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 19:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 13:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2024 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de f. 163-195.
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                                            09/10/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 11:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/09/2024 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 13:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/09/2024 13:13 de Conciliação 
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                                            12/09/2024 18:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/09/2024 12:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/09/2024 08:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/09/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 20:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2024 18:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804507-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Etelvina Vera dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Despacho de fls.147/148: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
 
 Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
 
 A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
 
 Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
 
 Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
 
 Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.149: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/09/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
 
 Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
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                                            27/06/2024 15:44 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/06/2024 15:44 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/06/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 13:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2024 13:06 de Instrução e Julgamento 
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                                            25/06/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 17:08 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 17:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/06/2024 17:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/06/2024 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 02:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/06/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 18:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/06/2024 10:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/06/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 16:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/05/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 19:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 02:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 22:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/05/2024 22:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2024 22:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/05/2024 08:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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