TJMS - 0802431-22.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802431-22.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Edna Lacerda da Silva Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/10/2024 17:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802431-22.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Edna Lacerda da Silva Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802431-22.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edna Lacerda da Silva Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802431-22.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edna Lacerda da Silva Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802431-22.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edna Lacerda da Silva Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802651-78.2022.8.12.0005
Zezito Severino de Arruda - ME
Barnabe Alves dos Santos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 11:20
Processo nº 0803442-03.2021.8.12.0031
Fabio Francisco de Andrade - ME
Luan Ribeiro
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 16:45
Processo nº 0802916-36.2021.8.12.0031
F.f de Andrade &Amp; Cia LTDA - ME
Sonia Maria Castilho
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 17:45
Processo nº 0802643-42.2024.8.12.0002
Luiz Antonio de Souza
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Advogado: Luiz Eugenio Moreira Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 12:05
Processo nº 0801901-33.2023.8.12.0008
Itau Unibanco Holding S.A
Luiz Miguel de Campos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 15:05