TJMS - 0800743-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:02
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 17:23
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:34
Juntada de NULL
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:04
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:03
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Informações
-
19/03/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
18/03/2025 16:47
Prazo em Curso
-
06/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
20/02/2025 13:12
Prazo em Curso
-
20/02/2025 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 17:37
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 14:45
Juntada de NULL
-
24/01/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2025 13:23
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0800743-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectda: Maria Cecília Sebben - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
22/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 15:03
Emissão da Relação
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0800743-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectda: Maria Cecília Sebben - "Ante o exposto, defiro o pedido de f. 149/151 e determino o desbloqueio dos valores nas contas da executada. 4.
Indefiro nova pesquisa sisbajud, tendo em vista que a medida foi recentemente deferida e infrutífera, pois localizados valores inferiores, não sendo demonstrado pelo exequente qualquer alteração na situação econômico-financeira da executada apta a justificar a reiteração damedida. 5.
Por outro lado, defiro a consulta de veículos em nome da executada (CPF n. *73.***.*57-53), no RENAJUD. 6.
Com resultado positivo, expeça-se mandado para avaliação dos veículos, a ser cumprido no endereço da parte executada.
Nessa hipótese, ainda, deve a assessoria registrar indisponibilidade de transferência no sistema e a serventia lavrar termo de penhora nos autos, a teor do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 7.
Em caso de resultado negativo (o que inclui a localização de veículos com restrições), intime-se a parte exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. 8.
Sem prejuízo, ante a ausência de pagamento do débito e garantia da execução, defiro o pedido retro, com fulcro no art. 782, §§ 3o e 5o, do CPC.
Oficie ao SPC e Serasa para que procedam à inclusão do nome da executada em seus cadastros, mediante pagamento das despesas necessárias junto ao respectivo órgão de proteção ao crédito, por parte da credora, em razão do débito ora executado, bem como informe ao Juízo acerca da efetivação da medida, no prazo de quinze dias. Às providências.
Intimem-se." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:41
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:54
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 09:29
Emissão da Relação
-
23/11/2024 06:57
Documento Digitalizado
-
23/11/2024 06:56
Documento Digitalizado
-
23/11/2024 06:55
Documento Digitalizado
-
23/11/2024 06:54
Documento Digitalizado
-
23/11/2024 06:54
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 17:13
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0800743-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectda: Maria Cecília Sebben - Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, para determinar o imediato cumprimento da parte final da decisão de f. 109/111, no tocante à penhora Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:46
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:07
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:48
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0800743-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectda: Maria Cecília Sebben - Pelo presente ato, fica a parte executada intimada a, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
13/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 12:36
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 15:57
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:37
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 15:33
Rejeição
-
17/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:00
Prazo em Curso
-
05/07/2024 13:54
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0800743-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Exectda: Maria Cecília Sebben -
Vistos.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração de f. 57/62, uma vez que o provimento embargado trata-se de despacho de mero expediente, o que afasta a incidência do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Certifique-se quanto à tempestividade da impugnação apresentada às f. 87/94.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em 15 dias. -
28/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:05
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:27
Prazo em Curso
-
17/06/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 18:14
Emissão da Relação
-
11/04/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 15:52
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 14:18
Emissão da Relação
-
22/03/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:21
Recebida petição inicial
-
16/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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