TJMS - 0809988-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0809988-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edna Pereira Silva de Menezes - Reqdo: Jose Antonio Soares de Oliveira - Intimação da sentença: "Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p.122), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 123.
Deste modo, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/04/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
22/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0809988-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edna Pereira Silva de Menezes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de p. 110, concedendo a parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para dar cumprimento a determinação do juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
18/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:00
Processo Reativado
-
06/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 18:00
Processo Reativado
-
21/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 05:55
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:04
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS) Processo 0809988-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edna Pereira Silva de Menezes - Reqdo: Jose Antonio Soares de Oliveira - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora EDNA PEREIRA SILVA DE MENEZES, condenando o Requerido JOSE ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, no prazo de 30 (trinta dias), a promover a transferência do veículo GM CORSA WIND, placas HRM 9368, COR AZUL, descrito na inicial, perante o órgão administrativo competente (DETRAN MS), pagando todos os débitos que recaem sobre o veículo conforme constou no contrato, entretanto, tal prazo somente começará a fluir, após, a reclamante entregar ao reclamado o DUT (Documento Único de Transferência), cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95). ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
10/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:56
Homologada a Transação
-
05/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
04/12/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 20:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:26
Decisão ou Despacho
-
16/11/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 07:56
Recebidos os autos
-
07/08/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2022 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 22:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/06/2022 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2022 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/06/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
10/05/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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