TJMS - 0863592-69.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0863592-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Daniele Candido Advogado: Vanessa Machado Souza (OAB: 25000/MS) Advogado: Aline Rocha da Silva (OAB: 24913/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:32
Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0863592-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Daniele Candido Advogado: Vanessa Machado Souza (OAB: 25000/MS) Advogado: Aline Rocha da Silva (OAB: 24913/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:10
Inclusão em pauta
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09/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 07:39
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863592-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodolfo Aparecido Lopes (OAB: 54474/DF) Apelada: Daniele Candido Advogado: Vanessa Machado Souza (OAB: 25000/MS) Advogado: Aline Rocha da Silva (OAB: 24913/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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