TJMS - 0804800-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0804800-85.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Exectdo: Banco Votorantim S.A. - Ante a manifestação da parte Executada à p. 69, informando pagamento do débito, com a juntada de comprovante de pagamento à p. 70, intime-se a parte Exequente para que no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto o cumprimento da obrigação, sob pena de na inércia entender-se como quitado o débito, com a consequente extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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15/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
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05/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0804800-85.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Despacho de fls. 65/66: "Vistos, etc.
Recebo a petição inicial de Cumprimento Provisório de Sentença, nos termos dos artigos 520 a 52 do CPC.
Proceda-se à anotação dos patronos da parte executada nos autos.
Intime-se a parte Executada por seus patronos, para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
Faça constar ainda, que transcorido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC).
Decorido o prazo sem o devido pagamento, certifque-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e as custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria. " // INTIMAÇÃO da parte Executada por seus patronos, para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
SUBCONTA nº 978403 -
27/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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