TJMS - 0800817-24.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:29
Processo Reativado
-
19/08/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0800817-24.2024.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Ednalva Pereira da Silva - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 94: Assim, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, exceto de se beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que a exigibilidade da verba fica suspensa.
CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
Desbloqueie-se eventual restrição realizada. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
30/07/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:33
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0800817-24.2024.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para no prazo legal recolher duas diligências do oficial de justiça para o devido cumprimento do mandado. -
26/06/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 20:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 20:28
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 20:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 13:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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