TJMS - 0802205-10.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:26
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
30/06/2025 12:40
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:21
Prazo em Curso
-
27/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:54
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 21:28
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:45
Registro de Sentença
-
14/04/2025 17:59
Homologada a Transação
-
10/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/04/2025 16:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/04/2025 14:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:08
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:41
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 15:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/03/2025 15:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:15
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 01:14
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 01:13
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:37
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:36
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
25/11/2024 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 11:13
Emissão da Relação
-
13/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 16:46
Juntada de NULL
-
29/10/2024 13:37
Prazo em Curso
-
29/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:35
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:08
Prazo em Curso
-
17/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:24
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:22
Juntada de NULL
-
15/10/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 09:14
Prazo em Curso
-
11/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:30
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:46
Prazo em Curso
-
24/07/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802205-10.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Indefere-se o requerimento formulado às f. 23/25, no sentido de que seja expedido ofícios aos órgãos públicos (INSS, Receita Federal, Banco Central), para consulta de endereços cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de endereço para citação/intimação da parte executada é diligência que incumbe à parte exequente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Entretanto, considerando a tentativa de citação negativa, bem como a informação de que o exequente desconhece outros endereços do executado, autoriza-se a parte exequente Rick Ferrato Cavalcante através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Reginaldo dos Passos Martin, CPF: *72.***.*06-35, relativamente a este processo (0802205-10.2024.8.12.0101), diretamente a órgãos públicos, como INSS, ou concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.". -
23/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 12:08
Emissão da Relação
-
20/07/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:02
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802205-10.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
27/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 13:43
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:42
Juntada de NULL
-
11/06/2024 13:12
Prazo em Curso
-
11/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 22:12
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 14:52
Informação do Sistema
-
24/04/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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