TJMS - 0805088-27.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805088-27.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO INEXISTENTE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – ERRO MATERIAL EXISTENTE – VÍCIO SANADO, SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o vício de omissão invocado nos autos.
A omissão ocorre quando a decisão deixa de se pronunciar sobre alguma matéria controvertida.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo nesse aspecto.
II - Reconhece-se o erro material na fundamentação do acórdão embargado, ora corrigido, sem, entretanto, modificar-lhe o resultado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805088-27.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 09:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 01:17
Recebidos os autos
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09/04/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805088-27.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/03/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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01/02/2023 11:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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31/01/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805088-27.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José da Silva Filho Advogado: Allan Francisco Farias Costa (OAB: 19079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:45
Conclusos para decisão
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12/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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