TJMS - 0802708-26.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802708-26.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - A Lei nº 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata do processo.
Em se tratando de processo executivo, há determinação de extinção quando não for localizado o executado, conforme § 4º do art. 53.
No caso, a parte autora deixou de trazer a indicação correta e segura do endereço da parte contrária, o que impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Os presentes autos foram distribuídos em 17/10/2023, e, até o presente momento, a parte passiva não foi encontrada para citação, embora tenham sido feitas diversas diligências no intuito de localizar seu endereço.
O requerimento de p. 105-106 deve ser indeferido, porque impossível a citação por edital, em razão artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, embora o Enunciado 37 do FONAJE admita a possibilidade de citação por edital na execução de título extrajudicial, isso pressupõe a realização de arresto pelo oficial de justiça, ou seja, caso encontrados bens do devedor, pois faz menção aos artigos 653 e 654 do antigo CPC, atual artigo 830 da lei processual vigente, o que não ocorre nos autos.
Diante do exposto, extingue-se o processo, com fundamento no § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
12/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:31
Procedência
-
25/04/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:37
de Conciliação
-
03/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802708-26.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/12/2024 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:34
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802708-26.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802708-26.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seus advogado Dr.
Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Marcelo dos Santos Avelino, CPF/CNPJ nº *21.***.*65-98, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a sua atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:00
Outras Decisões
-
10/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802708-26.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta precatória retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/06/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:10
de Conciliação
-
18/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:03
Outras Decisões
-
07/11/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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