TJMS - 0834932-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0834932-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Ré: Vania Assunção da Rocha - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 197-199 , celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Honorários, na forma do acordo, ou se nada foi previsto, cada qual será responsável pelos honorários de seu respectivo patrono.
Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença.
Dou por transitada em julgado nesta data, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal (f. 199).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
17/12/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:08
Homologada a Transação
-
11/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0834932-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Ré: Vania Assunção da Rocha - Ante o todo exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos, unicamente para autorizar a autora reter para si o sinal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), restituindo-se à parte ré a integralidade dos valores por ela desembolsados, os quais deverão ser atualizados desde o ajuizamento da ação, conforme prevê o § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 6.899/1981.
Em razão do acolhimento parcial dos aclaratórios, fica assim redigida a parte dispositiva da sentença: "Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes referente ao apartamento 102, do Bloco F, do Residencial Saint Romain, nesta cidade de Campo Grande-MS; (b) decretar a ordem de reintegração da parte autora na posse do imóvel acima identificado; (c) condenar a parte ré ao perdimento do sinal, na forma do parágrafo primeiro da Cláusula Sétima do contrato de compra e venda objeto de embate jurisdicional; (d) condenar a parte ré ao pagamento, em favor do autor, do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor de mercado do apartamento, (que para esse efeito corresponde ao preço da compra e venda constante do contrato R$ 58.000,00, atualizada pelo IGP-M/FGV), devido a título de taxa de fruição, a incidir a partir do efetivo inadimplemento contratual até a data da efetiva restiuição/desocupação do imóvel.
Sobre os valores devidos a este título, deverão incidir o IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada vencimento, notadamente por se consubstanciar em obrigação positiva, líquida e com termo certo, circunstância que constitui de pleno direito em mora o devedor (art. 397, do Código Civil) e (e) autorizar a parte autora compensar os valores de seu débito, consistente no montante a restituir à ré, com os créditos decorrentes da taxa de fruição, ITPU e taxas condominiais eventualmente devidas, nos termos do art. 368 do Código Civil e, em caso de saldo credor em seu favor, este deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 397, p. único, do Código Civil).
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, a ser cumprido pela ré ou por quem estiver ocupando o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada.
Em sendo necessário, fica deferida, desde já, a requisição de reforço policial, com as cautelas de praxe.
Diante do princípio da sucumbência, e considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme concessão nos autos apensa, aplica-se em favor da parte ré o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais".
Esta decisão passa a integrar o corpo da sentença recorrida.
No mais, ficam mantidas as demais deliberações expressas na sentença embargada.
Da intimação das partes acerca desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 02:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0834932-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Vania Assunção da Rocha - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
19/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0834932-02.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Ré: Vania Assunção da Rocha - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nas fls. retro. -
01/07/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
18/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2023.
-
19/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:54
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:16
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:54
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 04:40:00, 6ª Vara Cível.
-
06/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 10:34
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
16/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 13:47
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:51
Recebidos os autos.
-
30/03/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 01:20:00, 6ª Vara Cível.
-
30/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/03/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 18:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:57
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
-
07/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 04:00:00, 10ª Vara Cível.
-
05/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:35
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 17:35
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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